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Piadas do Falcão |
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Assunto: p/ contratar o idolo falcao!!!! CONTRATOS PARA SHOWS INTERNACIONAIS Termo deContrato que entre si celebram o(a)____________________, doravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo Diretor-Presidente Fulano de Tal dos Anzóis Pereira, e o cantor/compositor Marcondes Falcão Maia, daqui pra frente chamado CONTRATADO, neste ato representado pela Equipe de Reprodução do dito cujo, visando à prestação de serviços técnicos e científicos na área de show parabolóide-trivial, sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente contrato tudo o que estiver previsto em Lei, inclusive a execução de 01 (uma) apresentação de 11/2 (uma e meia) hora, conforme atendimento de 15 (quinze) exigências básicas junto ao CONTRATANTE, consoante segue: - Camarim de cerca de 90m², na base da luz-negra, recheado de raparigas já nuas - da cintura abaixo; - Ar condicionado de teto, dispensando-se os quatro eunucos que normalmente abanam o artista em apresentações no Piauí; - Um jumento da marca Canindé (marrom da barriga branca) bom de montaria para traslado do artista do aeroporto ao cabaré cinco estrelas mais enxuto; - Frutas da estação (um alguidar de cada), entre elas sirigüela, pitomba, oiti, castanhola, coco-babão, coco-catolé, macaúba, 'almexa' (ameixa do mato) e manipuçá (frutinha do sertão ainda não classificada, mas doce que só a porra!). Importante: todas com caroço; - Uma arroba de rapadura de coco e um galo bom de briga; - Tapioca a granel e dois litros de creolina - Um padre e um sacristão; - 1/2 tambor de querosene, quatro isqueiros sete-lapadas e umas centenas de rolos de papel higiênico picotado/perfumado nas cores amarelo-impaludismo e vermelho-menstruação; - Fitas cassete de sexo entre animais - não vale homem com homem; - Um relógio de ponto; - Vaselina gel, corda de caranguejo e imagem de Santa Fideralina; - Um macaco-prego pra passar o tempo batendo bronha. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO O presente contrato reger-se-à pelas normas do show energúmeno-cuneiformes da ABNT, como previsto no Código até hoje em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do contratado: I - Dar um grau devido em palco - providenciar aquilo que, no Ocidente, chamam de SHOW, espetáculo direcionado à pessoas habilitadas para o fim (professores da escola pública estão fora por motivos 'pó de giz'); II - Fornecer aos espectadores momentos de pura esculhambação didática, entretenimento acaralhante, molecagem pedagógica, gozação fleumática e putaria dionisíaca em alto grau. Sob os mais diversos aspectos da Lei ora vigorante. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da contratante: I - Estabelecer o cronograma com os critérios técnicos, fornecendo condições para que a performance se dê linearmente sem barulho e em ambiente calmo a partir das 2 da manhã, sob pena das sanções previstas; II - Atender todas as exigências do CONTRATADO, de acordo com a "veneta" do próprio artista - se não, vai se ver Chico de Brito (cãibra no reto até que se jogue feijão verde à tartaruga mais próxima); CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO Pela realização do show em apreço, pague o preço de que trata a cláusula citadano caput desta peça contratual, ou o valor previamente acertado entre as partes, seguindo-se a especificação a seguir: - Metade agora e os restantes 70% tão logo seja dedilhado o derradeiro acorde da música 'Ah, minha mãe!' CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato terá validade a partir da data estipulada, sem acréscimo ou decréscimo de uma só hora a mais. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para fins de dirimir dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o município mencionado de acordo com a leide que trata a matéria. Sendo este contrato só o cuspe, ainda, por estarem justos e contratados, que assim o sejam em duas vias de igual teor na presença das testemunhas acima. FORTALEZA, ___ de _________________ de 19__. _____________________________________ CONTRATADO ______________________________________ CONTRATANTE ADENDOS PONTUAIS AO CONTRATO PARA SHOW DO FALCÃO HOSPEDAGEM: Hotel, no mínimo, uma única estrela, desde que dotado de gancho para amarrar rede; CAFÉ DA MANHÃ: Um prato de cuscuz com charque, copo de refresco de murici brabo, dois ovos estrelados e um sonrisal; LAZER: Um jumento tipo canindé (marrom, bucho branco) com arreata e bem alinhado, para fins de passeio pela cidade; SHOW: Falcão, sob nenhuma hipótese, faz show para menos de 10 (dez) pessoas - item inegociável. No caso de falta de quorum o contratante se obriga a pagar um lanche sortido para o artista e a platéia. VISITAS: Falcão não aceita, em seus aposentos, a presença de mulher de prefeito, juiz e/ou delegado. Motivo: evitar constrangimentos futuros; CAMARIM: Que disponha de uma quartinha de água dormida, um pacote de broa, um cacho de banana coruda, uma jarra de aluá gelado, um prato de tapioca, uma garrafa de cachaça e um cuia de passarinha.
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